Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3917
Título: Voto n. 179/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento de Renovação de Registro do Medicamento HYPOCAÍNA (cloridrato de lidocaína). Recurso intempestivo não tendo sido obedecido o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução RDC n° 25/2008 vigente à época. NÃO CONHECER DO RECURSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25001.203812/82
Número do expediente do recurso: 0242554/15-8
SJO 26-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Renovação

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 179-2020-CRES1-Hypofarma- Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda..pdf
  Restricted Access
591.35 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.