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Título: Voto n. 489/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA COTA SUPLEMENTAR DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTO CONTROLADO. Substância Sulfato de Morfina. Ausência dos dados de consumo. Desacordo com o item 7 do Anexo I da Resolução - RDC 11, de 06 de março de 2013 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de março de 2013. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.630918/2019-47
Número do expediente do recurso: 1132479/20-7
SJO 26-2020
Palavra Chave: Produto controlado

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Cota Anual

Dados de consumo

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 489 -2020-CRES2 IMCD Brasil Farmacêuticos Importação.pdf
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