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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3924| Título: | Voto n. 489/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA COTA SUPLEMENTAR DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTO CONTROLADO. Substância Sulfato de Morfina. Ausência dos dados de consumo. Desacordo com o item 7 do Anexo I da Resolução - RDC 11, de 06 de março de 2013 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de março de 2013. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.630918/2019-47 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1132479/20-7 SJO 26-2020 |
| Palavra Chave: | Produto controlado IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Cota Anual Dados de consumo Insuficiência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 489 -2020-CRES2 IMCD Brasil Farmacêuticos Importação.pdf Restricted Access | 2.49 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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