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Título: Voto n. 83/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 19/3827490-8, devido à ausência de documento obrigatório na instrução do processo de importação, contrariando o disposto na alínea “h”, do item 52, da Subseção V, da Seção IX, do Capítulo XXXIX da Resolução-RDC 81, de 05 de novembro de 2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.657486/2019-11
Número do expediente do recurso: 3610163/19-0 (0206583/20-5, 0206589/20-4, 0206526/20- 6, 0206481/20-2, 0206585/20-1)
SJO 26-2020
Palavra Chave: Licença de Importação

Produto para diagnóstico in vitro

Insuficiência de documentação

Formulário de petição

Comprovante de esterilidade do produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 083-2020-CRES2-LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM. E IND. DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA-LTDA.pdf
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