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Título: Voto n. 201/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO DE CADASTRO DE FAMÍLIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Não atendimento a RDC/ANVISA nº 40/2015, art 4º, §2. Erro no envio da Carta Consularizada do fabricante. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.644789/2019-74
Número do expediente do recurso: 3550702/19-1
SJO 26-2020
Palavra Chave: Material de uso médico

Cadastro de família

Insuficiência de documentação

Declaração consularizada com tradução juramentada

Descumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 201-2020-CRES3-JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA..pdf
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