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Título: Voto n. 202/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO PETIÇÃO DE CADASTRO DE FAMÍLIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Não atendimento a RDC/ANVISA no 40/2015, art 4o, §2. Erro no envio da Carta Consularizada do fabricante. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.654608/2019-18
Número do expediente do recurso: 3518522/19-8 e 3550451/19-0
SJO 26-2020
Palavra Chave: Material de uso médico

Cadastro de família

Insuficiência de documentação

Declaração consularizada com tradução juramentada

Descumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 202-2020-CRES3-JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA..pdf
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