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Título: Resolução - RDC nº 482, de 19 de março de 2021
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Altera o art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 392, de 26 de maio de 2020 para prever excepcionalidades referentes à utilização de cilindros de oxigênio não medicinal, utilização de rampas de enchimento de cilindros industriais para o enchimento de cilindros medicinais, e utilização de unidades de envasamento exclusivo de gases industriais para o envasamento de gases medicinais.
Publicação relacionada: http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/446279
Informações Adicionais: Diário Oficial da União -- Publicado em: 19/03/2021 -- Edição: 53-C -- Seção: 1 - Extra C -- Página: 1
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Palavra Chave: Resolução da Diretoria Colegiada

Alteração de resolução

Cilindro

Gás medicinal

Envasamento de gás
Tipo: Resolução de Diretoria Colegiada
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