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Título: Voto n. 269/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 19/4040994-7, por insuficiência de documentação de instrução de processo, contrariando o disposto no art. 2° da RDC nº 204, de 6 de julho de2005. Não CONHECER do recurso por intempestividade.
Número do Processo: 25759.696865/2019-44
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0206518/20-5
SJO 27-2020
Palavra Chave: Licença de Importação

Pessoa jurídica

Insuficiência de documentação

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 269-2020-CRES2-OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA..pdf
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