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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3973| Título: | Voto n. 525/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI) no 20/1325893-5. Produto: UD-10 complete dispositivo que captura imagens das partículas e células nas amostras de urina. Peticionamento com código de assunto que não corresponde ao produto ou finalidade da importação. Produto passível de regularização junto a Anvisa, considerado produto para diagnóstico in vitro. Desacordo com o Art 3° da RDC 81/2008. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25743.376839/2020-13 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1814170/20-6 SJO 27-2020 |
| Palavra Chave: | Licença de Importação Produto sem registro Código de assunto divergente do produto ou finalidade Passível de registro Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 525-2020-CRES2-SYSMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA..pdf Restricted Access | 2.67 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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