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Título: Voto n. 232/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO DE RISCO 1. Não atendimento ao art. 4º da RDC n. 35/2008. Produto na sua composição contém o ingrediente FORMALDEÍDO, produto classificado como carcinogênico. Aplicam-se as disposições da: RDC/Anvisa n. 35/2008. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.399502/2017-84
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0118835/20-6
SJO 27-2020
Palavra Chave: Notificação

Produto de Risco

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Exigência Técnica

Descumprimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 232-2020-CRES3-ALVOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- EPP..pdf
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