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Título: Voto n. 233/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da Renovação de Registro do Medicamento LFM- ACICLOVIR (aciclovir). Insumo Farmacêutico – IFA (ausência de registro e de DMF), Controle de Qualidade (ausência de Ordem de Produção, de laudo do IFA incompleto e Estudo de estabilidade com resultados atípicos) e Situação GGFIS Em Exigência. Desacordo com a RDC no 17/2007. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.002991/98-18
Número do expediente do recurso: 0671858/15-2
SJO 28-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

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Insuficiência de documentação

Não cabimento de exigência técnica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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