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Título: Voto n. 789/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo referente ao indeferimento da LI n° 19/2230119-6, em razão de não apresentação de documentação obrigatória (conhecimento de carga embarcada). Voto por conhecer e negar-lhe provimento.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.411163/2019-83
Número do expediente do recurso: 1507668/19-7
SJO 28-2020
Palavra Chave: Licença de importação

Produtos para diagnóstico in vitro

Insuficiência de documentação

Conhecimento de Carga Embarcada

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 789_2019_CRES2_Dr. Reddys Farmacêutica do Brasil Ltda..pdf
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