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Título: Voto n. 406/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importar produtos cosméticos e medicamentos, destinados a pesquisa de mercado, sem possuir AFE para tal atividade. Violação à Lei nº 6.360/1976, artigo 2º, e à RDC nº 81/2008, Capítulo II, item 3, e Capítulo IV, item 1. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Empresa de Pequeno Porte. Necessidade de adequação da multa à real capacidade econômica da autuada. Lei nº 6.437/1977, artigo 2º, §3º. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.535278/2010-28
Número do expediente do recurso: 0927675/13-1
SJO 28-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Autorização de Funcionamento de Empresa

Atividade de importar

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 406_2020_CRES2_Global Impex Comercial Importadora e Exportadora Ltda..pdf
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