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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4031
Título: | Voto n. 406/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importar produtos cosméticos e medicamentos, destinados a pesquisa de mercado, sem possuir AFE para tal atividade. Violação à Lei nº 6.360/1976, artigo 2º, e à RDC nº 81/2008, Capítulo II, item 3, e Capítulo IV, item 1. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Empresa de Pequeno Porte. Necessidade de adequação da multa à real capacidade econômica da autuada. Lei nº 6.437/1977, artigo 2º, §3º. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). |
Número do Processo: | 25759.535278/2010-28 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0927675/13-1 SJO 28-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Autorização de Funcionamento de Empresa Atividade de importar Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 406_2020_CRES2_Global Impex Comercial Importadora e Exportadora Ltda..pdf Restricted Access | 149.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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