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Título: Voto n. 415/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autuação pelo não cumprimento das exigências contidas na Notificação no 220/09/PPSTS/SP no prazo estipulado, referentes ao pleito de concessão de AFE. A insuficiência da documentação enseja tão somente o indeferimento do pleito. Insubsistência da autuação. Atipicidade da conduta. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.724946/2009-10
Número do expediente do recurso: 0930092/13-9 e 0933856/13-0
SJO 28-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Insuficiência de documentação

Indeferimento do pleito

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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