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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4033
Título: | Voto n. 415/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autuação pelo não cumprimento das exigências contidas na Notificação no 220/09/PPSTS/SP no prazo estipulado, referentes ao pleito de concessão de AFE. A insuficiência da documentação enseja tão somente o indeferimento do pleito. Insubsistência da autuação. Atipicidade da conduta. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.724946/2009-10 Número do expediente do recurso: 0930092/13-9 e 0933856/13-0 SJO 28-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Insuficiência de documentação Indeferimento do pleito Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 415_2020_CRES2_SGS do Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 139.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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