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Voto 1464-2022 - CRES2 - VRG Linhas Aereas_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-03T22:29:43Z-
dc.date.available2023-10-03T22:29:43Z-
dc.date.issued2022-11-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4040-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. CARGA NACIONAL. ARMAZENAMENTO. CONDIÇÕES INADEQUADAS. AFE. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. 1. Armazenar cargas nacionais em armazém que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE. Artigo 2º Seção XII Cap. II Anexo I da RDC 346/2002. Incisos IV e XXIII Artigo 10 da Lei nº.6437/1977. 2. Armazenar cargas nacionais sob condições ambientais adversas, diferente das recomendações especificadas pelos fabricantes. Artigo 25 Seção XII Cap. II Anexo I da RDC 346/2002. Incisos IV e XXIII Artigo 10 da Lei nº.6437/1977. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. A competência administrativa para a fixação da sanção aplicável pertence à autoridade julgadora, e não aos fiscais que lavraram o AIS. 5. Limites da responsabilidade solidária. Cada qual responde na medida de sua culpabilidade. A interdição do Terminal de Cargas se deu em data posterior ao Número Operacional - NO 112712862275 mencionado no AIS, de forma que não se pode comprovar que a VRG tinha ciência das condições encontradas. 6. Descaracterização da infração pela armazenagem em condições adversas. 7. Necessidade de adequação da pena, tendo em vista o afastamento de uma das infrações. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dobrada para R$ 8.000,00 (oito mil reais), em razão de reincidência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1464/2022/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 32005500242014 – PA – Natal - RNpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.754947/2014-57pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2143325/17-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 32/2022pt_BR
dc.subject.keywordCarga nacionalpt_BR
dc.subject.keywordArmazenamentopt_BR
dc.subject.keywordCondições inadequadaspt_BR
dc.subject.keywordAusência de Autorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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