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Título: Voto n. 322/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. PRODUTO PARA SAÚDE. EQUIPAMENTO. CLASSE I. ERRO DE ENQUADRAMENTO. CONCEITO DE FAMÍLIA DE PRODUTO. Os produtos notificados em um único processo, posto de consumo; válvula medicinal; painel de alarme; mini central, não se encaixam como uma família de produtos para saúde. Art. 2º e 3º da RDC nº 542/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.806771/2022-78
Número do expediente do recurso: 4242585/22-5
SJO 32/2022
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Equipamento

Classe I

Erro de enquadramento

Conceito de família de produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 332-2022-CRES3-RWR INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ELETROMEDICINA LTDA 2.pdf
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