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Título: Voto n. 335/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. EQUIPAMENTO. CLASSE 1. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. DECLARAÇÃO CONSULARIZADA. Para solicitar a notificação de dispositivo médico Classe I/II o fabricante ou o importador deve apresentar Declaração consularizada ou apostilada. RDC 40/2015, Art. 4º § IV. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.511301/2022-29
Número do expediente do recurso: 4263596/22-6
SJO 32/2022
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Equipamento

Classe I

Ausência de documentação

Declaração consularizada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 335-2022-CRES3- HEMOCAT COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.pdf
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