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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4049
Título: | Voto n. 335/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. EQUIPAMENTO. CLASSE 1. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. DECLARAÇÃO CONSULARIZADA. Para solicitar a notificação de dispositivo médico Classe I/II o fabricante ou o importador deve apresentar Declaração consularizada ou apostilada. RDC 40/2015, Art. 4º § IV. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.511301/2022-29 Número do expediente do recurso: 4263596/22-6 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Equipamento Classe I Ausência de documentação Declaração consularizada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 335-2022-CRES3- HEMOCAT COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.pdf Restricted Access | 121.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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