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Título: Voto n. 337/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO. PRODUTO PARA SAÚDE. PRODUTO PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO. PRODUTO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. O Kit de Placas de Extração e Purificação de RNA/DNA Modelo: LC-96V (13-BR500-LC-96V) não é passível de regularização. Inciso V, parágrafo único do Art. 2º da RDC nº 36/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.522365/2022-55 e 25351.522377/2022-80
Número do expediente do recurso: 4253549/22-5 e 4265386/22-9
SJO 32/2022
Palavra Chave: Produto para diagnóstico in Vitro

Produto não passível de regularização

Notificação de produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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