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Título: Voto n. 338/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. PRODUTO PARA SAÚDE. MATERIAL. PRODUTO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. A lixa cirúrgica estéril massar não é passível de regularização. Item 13, do Anexo I, da RDC nº 185/2001 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.543483/2022-05
Número do expediente do recurso: 4267309/22-1
SJO 32/2022
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Material

Produto não passível de regularização
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 338-2022-CRES3- MASSAR PROTEÇÃO E HIGIENE LTDA.pdf
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