Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4057
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1384-2022 - CRES2 - Hypermarcas S.A. - EHSG.pdf Restricted Access | 165.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-03T23:05:59Z | - |
dc.date.available | 2023-10-03T23:05:59Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4057 | - |
dc.description.abstract | PRODUTOS BIOLÓGICOS. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Para a regularidade da importação extraordinária e temporária de imunoglobina humana regulada pela RDC nº 563/2021 devem ser observados todos os requisitos estabelecidos pela Resolução, em especial com a apresentação da destinação previamente definida aos lotes em caso de importação por pessoas jurídicas de direito privado – Artigo2º, § 7º da RDC n° 563/2021. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição – Artigo 2º, Parágrafo Único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1384/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 3 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.252747/2022-14 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2047485/22-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 33/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto biológico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de documentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Destinação dos lotes | pt_BR |
dc.subject.keyword | Licença de importação | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.