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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4060
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Voto 1193-2022 - CRES2 - MERCK SA - TCE.pdf Restricted Access | 231.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-03T23:12:06Z | - |
dc.date.available | 2023-10-03T23:12:06Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-26 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4060 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. MEDICAMENTO. EMBALAGEM. FABRICANTE. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. ATENUANTE. RISCO SANITÁRIO. REINCIDÊNCIA. 1. Importar medicamento sem informações sobre o fabricante nas embalagens que o acompanham configura infração sanitária. Alínea “f” do item 2 do Capítulo V e alínea “b” do item 1.2 do Capítulo XV da RDC nº 81/2008. 2. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1º do Artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 9.873/199. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Parecer nº 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. Mem. Circular nº 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons. nº 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. 3. O importador tem a obrigação de zelar para que todas as etapas do processo de importação ocorram segundo as normas sanitárias estabelecidas e não pode se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ela qualquer tipo de relação contratual. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 4. A atenuante do inciso III do art. 7º da Lei n. 6.437/77 somente se aplica nos casos em que a empresa toma, por espontânea vontade, imediatamente, após a ocorrência do ato lesivo, atitude que procurasse reparar ou minorar as consequências, e não logo após a fiscalização ou autuação. 5. A própria Lei nº 6.360, no inciso I do art.67, considera grave a rotulagem de produtos submetidos à vigilância sanitária contrariando as normas e os regulamentos legais. 6. A Lei nº.6.437/1977 prevê dois tipos de reincidência: a genérica (§2º do art. 2º), que autoriza a dobra da multa, e a reincidência específica, que autoriza o enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima (parágrafo único do artigo 8°). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1193/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 59 – CVPAF-RJ | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.400617/2012-95 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0042848/18-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 33/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de informações do fabricante | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embalagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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