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Voto 1194-2022 - CRES2 - SYNGENTA - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-03T23:13:52Z-
dc.date.available2023-10-03T23:13:52Z-
dc.date.issued2022-10-13-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4061-
dc.description.abstractINFRAÇÃO. AGROTÓXICOS. TIPIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. 1. A lavratura de auto de infração com base na Lei nº 7.082/1989 e no Decreto nº 4.074/2022, que trata da inspeção e fiscalização de agrotóxicos, não pode ter a conduta tipificada na Lei nº 6.437/1977. Parecer Cons. nº 27/2016/PFANVISA/PGF/AGU. Art.17 da Lei nº 7.082/1989. 2. Por imperativo do princípio da legalidade e com fulcro no poder de autotutela, a ANVISA deve declarar a nulidade dos autos de infrações sanitárias e das decisões proferidas em outros processos administrativos que, a despeito da configuração de infração tipificada na Lei nº 7.802/89, previram e aplicaram sanções com base na Lei nº 6.437/1977 ou na Lei nº 9.294/96. Parecer Cons. nº 27/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. Violação ao direito de defesa e contraditório da empresa ao não se oportunizar a apresentação de nova defesa administrativa. EXTINÇÃO DO RECURSO SOB EXPEDIENTE Nº 2245718/16-6 PELA PERDA DE OBJETO, E POR CONHECER DO RECURSO SOB EXPEDIENTE Nº 0047768/18-1 E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR O AUTO DE INFRAÇÃO NULO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1194/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/2010 – GENAV/GGTOXpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.614632/2009-71pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2245718/16-6 e 0047768/18-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 33/2022pt_BR
dc.subject.keywordDuplicidade de recursospt_BR
dc.subject.keywordPerda de objetopt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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