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Voto 1360-2022 - CRES2 - TAM LINHAS - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-03T23:26:35Z-
dc.date.available2023-10-03T23:26:35Z-
dc.date.issued2022-10-25-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4068-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. VITAMINAS. ARMAZENAGEM. CONDIÇÕES AMBIENTAIS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DOSIMETRIA. 1. A armazenagem de produtos para diagnósticos em vitro sob condições ambientais inadequadas e em armazém interditado e sem Autorização de Funcionamento de Empresa para tal atividade configura infração sanitária. Arts. 2º e 25 da RDC nº 346/2002. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. É solidária a responsabilidade de zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos e pelo consumo racional inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo. Parágrafo 2º do art.15 do Decreto nº 8.077/2013. 3. Necessária revisão da dosimetria da pena para adequá-la a outros casos semelhantes. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1360/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 32005500462014 – PA-Natal-RNpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.776511/2014-83pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2449282/16-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 33/2022pt_BR
dc.subject.keywordProduto para diagnóstico in vitropt_BR
dc.subject.keywordArmazenagem inadequadapt_BR
dc.subject.keywordAusência de Autorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade solidáriapt_BR
dc.subject.keywordInfração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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