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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4069
Título: | Voto n. 1362/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. REGISTRO. INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. 1. Importar produto para saúde sem registro configura infração sanitária. Art.12 da Lei nº 6.360/1976. 2. Apresentação de informações no processo de importação que não correspondem fidedignamente às constadas na inspeção física configura infração sanitária. Item 1.3 do Capítulo II e item 4 da RDC nº 81/2008. Inciso XXXIV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. É responsabilidade do importador zelar para que todas as etapas do processo de importação ocorram segundo as normas sanitárias estabelecidas e não pode se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ela qualquer tipo de relação contratual. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC nº 81/2008. Parecer Cons. Nº. 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE ADEQUAR A PENA DE MULTA A OUTROS PROCESSOS SEMELHANTES DA AUTUADA, MINORANDO A PENA DE MULTA PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2015 – PA – Curitiba - PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.263672/2015-49 Número do expediente do recurso: 0181069/18-3 SJO 33/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produtos para saúde Informações não fidedignas Responsabilidade do importador INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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