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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-03T23:31:11Z-
dc.date.available2023-10-03T23:31:11Z-
dc.date.issued2022-10-31-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4071-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. ANTECEDENTES DO INFRATOR. PRIMÁRIA. CAPACIDADE ECONÔMICA. 1. O descumprimento de notificação que visa implemento do controle das matérias-primas e prazo de validade configura infração sanitária. Itens 4 e 4.7.5 da RDC nº 216/2004. Inciso XXXV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Revisão da dosimetria da pena pelo fato de estar comprovada a primariedade da autuada. 3. Revisão da dosimetria da pena para considerar a real capacidade econômica do infrator quando da prolação da decisão inicial. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar a penalidade de multa para R$8.000,00 (oito mil reais), tendo em vista o real porte econômico da recorrente e a primariedade da autuada, além da aplicação da atenuante prevista no inciso V do artigo 7º da Lei nº 6.437/1977.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1363/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2016/3160420 – PA-Recife-PEpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.436489/2016-41pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0497869/18-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 33/2022pt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordBoas Práticas para serviços de alimentaçãopt_BR
dc.subject.keywordCapacidade econômica da autuadapt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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