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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4071
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1363-2022 - CRES2 - GOLDEN GATE - TCE.pdf Restricted Access | 223.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-03T23:31:11Z | - |
dc.date.available | 2023-10-03T23:31:11Z | - |
dc.date.issued | 2022-10-31 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4071 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. ANTECEDENTES DO INFRATOR. PRIMÁRIA. CAPACIDADE ECONÔMICA. 1. O descumprimento de notificação que visa implemento do controle das matérias-primas e prazo de validade configura infração sanitária. Itens 4 e 4.7.5 da RDC nº 216/2004. Inciso XXXV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Revisão da dosimetria da pena pelo fato de estar comprovada a primariedade da autuada. 3. Revisão da dosimetria da pena para considerar a real capacidade econômica do infrator quando da prolação da decisão inicial. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar a penalidade de multa para R$8.000,00 (oito mil reais), tendo em vista o real porte econômico da recorrente e a primariedade da autuada, além da aplicação da atenuante prevista no inciso V do artigo 7º da Lei nº 6.437/1977. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1363/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2016/3160420 – PA-Recife-PE | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.436489/2016-41 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0497869/18-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 33/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas Práticas para serviços de alimentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Capacidade econômica da autuada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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