Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4075
Título: | Voto n. 1.352/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES E FISCALIZAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO, PROPAGANDA E USO. PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, em razão de já haver decisão prolatada. Art. 52 da Lei n° 9.784/99 e §3° do art. 13 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.465397/2021-65 Número do expediente do recurso: 4301024/22-1 SJO 33/2022 |
Palavra Chave: | Produto sem registro Perda de objeto Fato superveniente Nova decisão administrativa Medida preventiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1352-2022 - CRES2 - Britânia - KVG.pdf Restricted Access | 157.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.