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Título: Voto n. 1.356/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. QUEIXA TÉCNICA. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO. Irregularidades relacionadas a rotulagem, presença de materiais estranhos, inviolabilidade de embalagens ou qualquer outra irregularidade que não guarde relação direta com a fórmula ou especificação original do produto e que possa ser evidenciada visualmente ou por registros fotográficos pela autoridade sanitária ou pelo laboratório analítico acarreta infração sanitária. Art. 30 da RDC nº 390/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.250280/2022-60
Número do expediente do recurso: 4334166/22-9
SJO 33/2022
Palavra Chave: Queixa técnica

Fragilidade da embalagem

Medida preventiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1356-2022 - CRES2 - Ortom - KVG.pdf
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