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Título: Voto n. 1.357/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTOS. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAMENTO. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. INDEFERIMENTO. 1. A Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA) não será concedida quando houver a ausência de documentação apta a comprovar o atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem necessários a comercialização do produto; Art. 4º, § 1º, inciso IV, da Resolução-RDC nº 497/2021. 2 A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados não são passíveis de exigência técnica e ensejam o indeferimento da petição. § 2º, item II do art. 2° da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.106090/2022-14
Número do expediente do recurso: 4334982/22-1
SJO 33/2022
Palavra Chave: Medicamento

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção

Certificado de boas práticas de fabricação/Distribuição e armazenagem
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1357-2022 - CRES2 - Orphandec - KVG.pdf
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