Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4100
Título: Voto n. 1291/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: DISTRIBUIDORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. § 3º, Art. 13 da RDC 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.356288/2021-58
Número do expediente do recurso: 4556312/21-3
SJO 33/2022
Palavra Chave: Saneante domissanitário

Pretensão satisfeita

Finalidade exaurida

Perda de objeto

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1291-2022 - PORTUGAL - TTBM.pdf
  Restricted Access
220.06 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.