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Título: Voto n. 575/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ANÁLISE DOCUMENTAL INSATISFATÓRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉ-EMBARQUE. 1. Importar produtos que não estejam devidamente regularizados na Anvisa enseja o indeferimento da importação. Itens 1 e 1.1 do capítulo II da RDC 81/2008. 2. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto fora do prazo. Inciso I do art. 7º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25759.219719/2020-32
Número do expediente do recurso: 4065266/20-1 e 3869737/20-8
SJO 33/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Recurso inadmissível

Intempestividade

Licença de importação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 575 -2022 - CRES2 - JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - ARF.pdf
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