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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4115
Título: | Voto n. 575/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ANÁLISE DOCUMENTAL INSATISFATÓRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉ-EMBARQUE. 1. Importar produtos que não estejam devidamente regularizados na Anvisa enseja o indeferimento da importação. Itens 1 e 1.1 do capítulo II da RDC 81/2008. 2. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto fora do prazo. Inciso I do art. 7º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25759.219719/2020-32 Número do expediente do recurso: 4065266/20-1 e 3869737/20-8 SJO 33/2022 |
Palavra Chave: | Produto para saúde Recurso inadmissível Intempestividade Licença de importação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 575 -2022 - CRES2 - JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - ARF.pdf Restricted Access | 156.74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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