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Título: Voto n. 369/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. LAUDOS INSATISFATORIOS. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL 1. Laudo não atende aos padrões estabelecidos pela legislação vigente art 34 da RDC. 59/2010. 2. Não foi enviado o relatório de ensaio de estabilidade do produto, conforme preconiza o Art. 34 da RDC 59/10. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.914466/2021-78
Número do expediente do recurso: 2841021/21-1 e 2841016/21-8
SJO 33/2022
Palavra Chave: Relatório de Análises

Estudo de estabilidade

Ausência de documentação

Registro de produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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