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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4117
Título: | Voto n. 369/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. LAUDOS INSATISFATORIOS. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL 1. Laudo não atende aos padrões estabelecidos pela legislação vigente art 34 da RDC. 59/2010. 2. Não foi enviado o relatório de ensaio de estabilidade do produto, conforme preconiza o Art. 34 da RDC 59/10. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.914466/2021-78 Número do expediente do recurso: 2841021/21-1 e 2841016/21-8 SJO 33/2022 |
Palavra Chave: | Relatório de Análises Estudo de estabilidade Ausência de documentação Registro de produto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 369-2022-CRES3 AJX COMERCIO LTDA.pdf Restricted Access | 189.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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