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Título: Voto n. 372/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO MODIFICAÇÃO DE FÓRMULA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. INDICAÇÃO DE USO INFANTIL A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.780941/2021-04
Número do expediente do recurso: 4215002/22-2
SJO 33/2022
Palavra Chave: Insuficiência de documentação

Não cumprimento de exigência técnica

REGISTRO DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 372-2022-CRES 3 BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSOIS LTDA.pdf
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