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Título: Voto n. 374/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. ALISANTE CAPILAR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ESTUDO DE CORROSIVIDADE DÉRMICA. Para solicitar o registro de produto alisante capilar o interessado deve apresentar comprovação de que o produto acabado não é corrosivo para a pele. RDC 409/2020, art. 7º, IV. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.117444/2022-48
Número do expediente do recurso: 4260420/22-4
SJO 33/2022
Palavra Chave: Ausência de documentação

Estudo de irritação e corrosão dérmica

Alisante capilar

Registro de produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 374-2022-CRES3- DELLA FIORE COSMETICOS E PERFUMARIA.pdf
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