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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4122
Título: | Voto n. 374/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. ALISANTE CAPILAR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ESTUDO DE CORROSIVIDADE DÉRMICA. Para solicitar o registro de produto alisante capilar o interessado deve apresentar comprovação de que o produto acabado não é corrosivo para a pele. RDC 409/2020, art. 7º, IV. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.117444/2022-48 Número do expediente do recurso: 4260420/22-4 SJO 33/2022 |
Palavra Chave: | Ausência de documentação Estudo de irritação e corrosão dérmica Alisante capilar Registro de produto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 374-2022-CRES3- DELLA FIORE COSMETICOS E PERFUMARIA.pdf Restricted Access | 173.22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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