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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4123
Título: | Voto n. 375/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO NACIONAL. COSMÉTICO. PROTETOR SOLAR. CONSERVANTE. SUBSTÂNCIA PROIBIDA. PRODUTO NÃO ENXAGUÁVEL. O uso do conservante methylisothiazolinone é proibido em produtos cosméticos não enxaguáveis. RDC nº 528/2021, item 57. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.522248/2022-91 Número do expediente do recurso: 4264821/22-3 SJO 33/2022 |
Palavra Chave: | Protetor solar Conservante Substância proibida Produto não enxaguável Registro de produto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 375-2022-CRES3-INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA.pdf Restricted Access | 172.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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