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Título: Voto n. 375/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO NACIONAL. COSMÉTICO. PROTETOR SOLAR. CONSERVANTE. SUBSTÂNCIA PROIBIDA. PRODUTO NÃO ENXAGUÁVEL. O uso do conservante methylisothiazolinone é proibido em produtos cosméticos não enxaguáveis. RDC nº 528/2021, item 57. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.522248/2022-91
Número do expediente do recurso: 4264821/22-3
SJO 33/2022
Palavra Chave: Protetor solar

Conservante

Substância proibida

Produto não enxaguável

Registro de produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 375-2022-CRES3-INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA.pdf
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