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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4125
Título: | Voto n. 377/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. COSMÉTICO. ALISANTE CAPILAR. DIZERES ROTULAGEM. ERRO DE FINALIDADE DE USO. O produto PLASTICA REALINHAMENTO CAPILAR FOREVER LISS possui dizeres característicos de alisante capilar, Grau2, sujeito a registro, situação que enseja o cancelamento da notificação do produto. RDC nº 07/2015. Vedada a rotulagem de produtos que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança, art.17 RDC nº 07/2015, assim como a Lei nº 6360/1976, Art. 5 e art. 59. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.102903/2022-99 Número do expediente do recurso: 4268212/22-1 SJO 33/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento da notificação Alisante capilar Rotulagem Grau 2 Produto sujeito a registro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 377-2022-CRES3-ITC COSMETICOS LTDA.pdf Restricted Access | 180.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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