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Título: Voto n. 380/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE FAMILIAS. MATERIAL DE USO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO INTEGRAL. EXIGÊNCIA TÉCNICA.PRODUTO SEM SEGURANÇA E EFICÁCIA COMPROVADA Não demonstração de forma satisfatória a segurança e a eficácia do produto. RDC nº 56/2001 e RDC nº 546/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.793917/2021-27
Número do expediente do recurso: 4272830/22-8
SJO 33/2022
Palavra Chave: Registro de famílias

Material de uso médico

Segurança e eficácia

Pesquisa clínica

Cumprimento parcial de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 380-2022-CRES3-BLAU FARMACÊUTICA.pdf
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