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Título: Voto n. 1404/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NA PETIÇÃO DA IMPORTAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO REGULARIZADO. INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇAO. 1. Ausência de documentação obrigatória enseja o compulsório indeferimento do pedido. Artigo 2º da RDC nº 204/2005. 2. Importar medicamento que não possui pré-qualificação pela OMS, ou registrado por instituição não reconhecida pelo ICH, acarreta o indeferimento da importação com respaldo no inciso VII. Artigo 6º da Resolução RDC nº. 483/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.792497/2021-61
Número do expediente do recurso: 3075346/21-5
SJO 34/2022
Palavra Chave: Medicamento

Ausência de documentação

Divergência de informação sobre o fabricante

Licença de importação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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