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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4134
Título: | Voto n. 1404/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NA PETIÇÃO DA IMPORTAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO REGULARIZADO. INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇAO. 1. Ausência de documentação obrigatória enseja o compulsório indeferimento do pedido. Artigo 2º da RDC nº 204/2005. 2. Importar medicamento que não possui pré-qualificação pela OMS, ou registrado por instituição não reconhecida pelo ICH, acarreta o indeferimento da importação com respaldo no inciso VII. Artigo 6º da Resolução RDC nº. 483/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.792497/2021-61 Número do expediente do recurso: 3075346/21-5 SJO 34/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento Ausência de documentação Divergência de informação sobre o fabricante Licença de importação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1404 - 2022 - CRES2 - Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama - ARF.pdf Restricted Access | 161.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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