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Título: Voto n. 253/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO. CADASTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Produto passível de registro e não de cadastro por se enquadrar na Regra 4, classe III. Aplicam-se as disposições: I – Lei n. 6.360/76; II – RDC/ANVISA n. 204/2005; III – RDC/ANVISA n. 14/2011; e IV – RDC/ANVISA n. 40/2015. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.638356/2019-80
Número do expediente do recurso: 0152583/20-2
SJO 28-2020
Palavra Chave: Cadastro de família

Material de uso médico

Enquadramento incorreto

Necessidade de registro

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 253_2020_CRES3_VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda..pdf
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