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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4146
Título: | Voto n. 253/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO. CADASTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Produto passível de registro e não de cadastro por se enquadrar na Regra 4, classe III. Aplicam-se as disposições: I – Lei n. 6.360/76; II – RDC/ANVISA n. 204/2005; III – RDC/ANVISA n. 14/2011; e IV – RDC/ANVISA n. 40/2015. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.638356/2019-80 Número do expediente do recurso: 0152583/20-2 SJO 28-2020 |
Palavra Chave: | Cadastro de família Material de uso médico Enquadramento incorreto Necessidade de registro Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 253_2020_CRES3_VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda..pdf Restricted Access | 587.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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