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Título: Voto n. 254/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2. Não conformidade com a RDC 59/2010. Insuficiência de documentação para o pleito. Aplicam-se as disposições: I: RDC/ANVISA n 204/2005; II RDC/ANVISA n. 59/2010, art. 24. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.596729/2019-38
Número do expediente do recurso: 0152566/20-2
SJO 28-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de risco

DESINFETANTES

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 254_2020_CRES3_Becker Indústria de Cosméticos Ltda. - ME.pdf
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