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Título: Voto n. 255/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE CADASTRO DE FAMÍLIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Não atendimento da documentação exigida pela legislação pertinente: a declaração apresentada não consta com a informação exigida de conhecimento e atendimento aos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Aplicam-se as disposições I: art. 24 da RDC/Anvisa n. 59/2010; II – Parágrafo único da RDC n. 204/2005. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.696088/2019-11
Número do expediente do recurso: 0193884/20-3
SJO 28-2020
Palavra Chave: Cadastro de família

Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Declaração do fabricante

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 255_2020_CRES3_M.T.O.- Importadora e Distribuidora EIRELI.pdf
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