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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4148
Título: | Voto n. 255/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE CADASTRO DE FAMÍLIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Não atendimento da documentação exigida pela legislação pertinente: a declaração apresentada não consta com a informação exigida de conhecimento e atendimento aos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Aplicam-se as disposições I: art. 24 da RDC/Anvisa n. 59/2010; II – Parágrafo único da RDC n. 204/2005. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.696088/2019-11 Número do expediente do recurso: 0193884/20-3 SJO 28-2020 |
Palavra Chave: | Cadastro de família Material de uso médico Insuficiência de documentação Declaração do fabricante Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 255_2020_CRES3_M.T.O.- Importadora e Distribuidora EIRELI.pdf Restricted Access | 569.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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