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Título: Voto n. 459/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA LI N° 19/1419003-8. TERMO DE RESPONSABILIDE E DECLARAÇÃO DE USO E FINALIDADE SEM ASSINATURA DIGITAL VÁLIDAS PELO REPRESENTANTE LEGAL E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO (EXIGÊNCIA DO ITEM 1 DA SEÇÃO I E ITEM 14 DA SEÇÃO VI DO CAPÍTULO XXI DA RDC 81/2008 C/C COM ARTIGO 3° DA RDC 74/2016). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.262434/2019-61
Número do expediente do recurso: 0441743/19-7
SJO 29-2020
Palavra Chave: Licença de importação

Amostra de medicamento

Produto não regularizado

Ausência de assinatura

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 459_2020_CRES2_Eli Lilly do Brasil Ltda..pdf
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